Multa por recusar bafômetro ou álcool - Cecchetto Advocacia & Consultoria Jurídica

Multa por recusar bafômetro, lei seca ou álcool

A recusa do bafômetro gera uma multa tão cara quanto ser flagrado embriagado e também tem o mesmo tempo de suspensão de CNH. As consequências de uma abordagem da Lei Seca, Recusa de Bafômetro ou de Dirigir sob a Influência de Álcool, são gravíssimas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Multa por recusar bafômetro
Lei Seca e Dirigir sob a influência de álcool

Hoje as infrações de recusa de bafômetro, lei seca e dirigir alcoolizado, são infrações com penas de multa e de suspensão da CNH, sendo que estas são penas muito pesadas. O valor da multa chega a quase R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a suspensão da CNH por 12 (doze) meses, de acordo com o art. 165-A e art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro, o que traz preocupação para quem leva uma destas multas. Dependendo do caso ainda, pode ficar caracterizado o crime de dirigir sob a influência de álcool do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.

A situação gerada por uma abordagem desta natureza é complexa, pois as multas de recusa de bafômetro, lei seca e dirigir alcoolizado estão entre as infrações mais graves da nossa legislação. Para que sejam válidas as infrações deste tipo, as autoridades de trânsito devem respeitar várias regras, desde os artigos do Código de Trânsito Brasileiro citados acima, até mesmo a Resolução 432/2013 e Resolução 985/2022, do CONTRAN.

Como funciona o serviço

A multa por recusar o bafômetro pode ser uma das mais graves consequências que um motorista pode enfrentar. Os recursos de um processo de multa de recusa, lei seca ou álcool, devem ser apresentados sempre dentro de seus prazos e devem ser elaborados levando-se em conta todas as possíveis teses jurídicas de defesa. O Dr. Roger Mendes Cecchetto, pós-graduado e com mestrado em Direito de Trânsito, lidera a equipe da Cecchetto Advocacia e traz uma abordagem rigorosa, estratégica e extremamente técnica para lidar com todos os tipos de processo de recusa de bafômetro, lei seca e dirigir embriagado. Temos nos destacado na defesa de condutores envolvidos em infrações de recusa de bafômetro e dirigir alcoolizado.

Hoje uma abordagem da Lei Seca, seja por recusa de bafômetro ou dirigir embriagado trazem praticamente as mesmas penas, como multa e a suspensão da CNH como já dito acima.

Contudo, se houver flagrante de embriaguez ao volante além da multa e da suspensão da CNH, ainda haverá o processo criminal. Por este motivo, é comum nas abordagens da Lei Seca, haver mais casos de recusa em comparação a casos de embriaguez, pois quando o condutor se recusa, na maioria dos casos, não responderá o processo criminal.

Adotando uma abordagem técnica jurídica nos recursos, tanto do processo de multa, quanto do processo de suspensão de CNH, torna-se viável a elaboração de uma boa defesa, que poderá trazer resultados positivos para o condutor abordado.

A Cecchetto Advocacia possui mais de 18 anos de experiência em Direito de Trânsito e todo o conhecimento técnico jurídico para elaborar defesas com o grau de qualidade necessário. Entre em contato conosco que podemos fazer uma análise da infração e verificar se ela cumpre ou não os pontos para ter validade.

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